
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o conjunto de leis que regulamentam a utilização das vias no país, descrevendo atos que colocam em risco a integridade física das pessoas no trânsito e definindo punições para quem realizá-los.
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As penas podem ser mais simples, como a advertência, mas também podem impedir que o motorista dirija por determinado tempo. Neste texto mostraremos quais são as multas que suspendem a CNH. Confira!
Categorias de infrações do CTB
As infrações são divididas em quatro categorias, conforme o art. 259 do CTB: leve, média, grave e gravíssima.
Assim, cada infração é classificada de acordo com a sua gravidade, o que também influenciará na penalidade aplicada, conforme explicaremos a seguir:
Infração leve
As infrações leves são aquelas de menor gravidade e que têm as menores punições. Quem comete alguma infração leve terá computado três pontos na carteira, além da multa.
Alguns exemplos de infrações leves são:
- usar luz alta em vias com iluminação pública;
- parar o veículo na calçada ou faixa de pedestres;
- estacionar o veículo entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio.
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Infração média
As infrações médias acarretam o cômputo de 4 pontos na carteira, além da multa. São assim considerados atos como:
- parar o veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
- estacionar o veículo em frente a entrada e saída de automóveis;
- ultrapassar veículo pela direita.
Infração grave
As infrações graves possuem um tratamento mais rígido pelo CTB, acarretando multa e o cômputo de 5 pontos na carteira. São infrações graves:
- estacionar o veículo a mais de um metro de distância do meio-fio;
- estacionar o veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
- transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras.
Infração gravíssima
As infrações gravíssimas são as consideradas mais graves pelo CTB e elas acarretam também o cômputo de sete pontos na carteira, além da multa. Algumas dessas infrações são:
- conduzir veículo sem carteira de habilitação ou permissão para dirigir;
- conduzir veículo sem óculos ou lente de contato quando necessário;
- disputar corrida.
Por serem as mais graves, elas podem ter algumas particularidades, como multiplicadores das multas e outras medidas como a suspensão da CNH.
Multas que suspendem a CNH
Diante de determinadas situações, o CTB prevê uma punição mais severa: a suspensão da carteira de habilitação. Essa suspensão pode se dar por um período de dois meses a um ano, dependendo da infração. No caso de reincidência no prazo de um ano, a suspensão será de seis meses a um ano e meio.
O primeiro motivo para a suspensão é o acúmulo de 20 pontos na carteira no prazo de doze meses. Ao atingir esse limite, o processo administrativo para a punição poderá ser instaurado.
Porém, algumas infrações são consideradas tão graves que podem acarretar a suspensão da CNH, mesmo sem esse acúmulo de pontos. São elas:
- recusar-se a ser submetido a teste, exame ou perícia para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A);
- dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos (art. 170);
- disputar corridas, promover competição de manobras sem autorização ou utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arts. 173, 174 e 175);
- deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 176);
- forçar ultrapassagem (art. 191);
- desrespeitar bloqueio policial (art. 210);
- dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218);
- dirigir motocicleta sem usar equipamentos de segurança, com passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou com criança menor de 7 anos (art. 244);
- usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização prévia (art. 253-A).
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Nesses casos será instaurado o processo para a suspensão do direito de dirigir, mas a punição só é aplicada ao final do processo. Após passar o prazo de suspensão, o motorista terá que fazer um curso de reciclagem para voltar a trafegar normalmente.
É possível recorrer de todas essas decisões para reverter as punições ou cumprir uma pena mais branda, desde que observados os prazos. Vale lembrar, ainda, que dirigir durante o prazo de suspensão da CNH é uma infração gravíssima, punível com a cassação da habilitação por 2 anos.
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